A vereadora Guida Calixto (PT), em conjunto com outros parlamentares, apresentou o Projeto de Lei Ordinária nº 276/2023, que institui a Política Municipal de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável nas escolas públicas e privadas de educação básica de Campinas.
A proposta busca incentivar hábitos alimentares saudáveis desde a infância por meio da educação alimentar e nutricional, da oferta prioritária de alimentos in natura e minimamente processados e da regulamentação da comercialização e da publicidade de alimentos no ambiente escolar.
Entre as principais medidas previstas estão a inclusão da educação alimentar e nutricional no currículo escolar, a implantação de hortas pedagógicas, a capacitação de professores e funcionários, a realização de campanhas educativas voltadas às famílias e o monitoramento das condições de saúde e nutrição das crianças. O projeto também fortalece as políticas de prevenção e combate à obesidade infantil, estimula a prática de atividades físicas e incentiva a redução do tempo de exposição às telas.
O texto estabelece novas regras para cantinas, refeitórios e demais serviços de alimentação das escolas, determinando a oferta diária de alimentos saudáveis, como frutas, legumes, verduras, sanduíches naturais e preparações caseiras. Em contrapartida, restringe a comercialização de refrigerantes, bebidas açucaradas, alimentos ultraprocessados, frituras, embutidos e produtos com elevados teores de sódio, açúcar e gorduras. A proposta também proíbe a oferta de alimentos com adição de açúcar para crianças menores de dois anos.
Outro ponto de destaque é a proibição da publicidade e de ações de marketing direcionadas ao público infantil para alimentos e bebidas cuja comercialização seja vedada pela lei. A vedação inclui o uso de personagens, brindes, jogos, promoções e outras estratégias de apelo às crianças.
Além disso, o projeto cria mecanismos de fiscalização e controle social, com a participação do poder público, da comunidade escolar e das Associações de Pais e Mestres (APMs), permitindo ainda que qualquer cidadão denuncie irregularidades por meio dos canais oficiais do município.
Se aprovado, o projeto revogará a Lei Municipal nº 14.301/2012 e estabelecerá um prazo de seis meses para que as cantinas e demais estabelecimentos comerciais instalados nas escolas se adequem às novas regras.